No dia 25 de novembro, celebramos o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, mas essa data, lamentavelmente, não é de celebração. A violência direcionada às mulheres continua a ser um dos desafios mais prementes e graves na sociedade brasileira. De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, conduzida pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e divulgada em novembro de 2023, três em cada dez brasileiras afirmam ter sido vítimas de violência doméstica.
Os dados alarmantes revelam um aumento de 2,6% nos casos de feminicídio e de 14,9% nos casos de estupro no primeiro semestre de 2023, conforme apontado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Essa tendência ascendente nas mortes por razões de gênero no Brasil, extraída dos boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, evidencia uma situação ainda mais crítica do que sugerem os registros oficiais.
Rafael Paiva, advogado criminalista e especialista em violência doméstica, destaca que os sub-registros são resultado do temor das vítimas em denunciar. Ele aponta para a desconfiança das mulheres no sistema judiciário brasileiro, ainda permeado por um forte viés machista. As delegacias, mesmo as dedicadas às mulheres, muitas vezes carecem de profissionais capacitados para lidar com as vítimas.
A dependência emocional, familiar ou financeira mantém muitas mulheres presas em um ciclo de violência. Esse ciclo, delineado por Rafael Paiva, envolve tensão, atos violentos e uma posterior fase de aparente arrependimento por parte do agressor, culminando na retomada do relacionamento abusivo.
Legislação e Formas de Combate
Rafael Valentini, advogado criminalista, destaca que a Lei Maria da Penha identifica diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se limitando apenas à violência física, mas abrangendo também a sexual, psicológica, patrimonial e moral. Além disso, crimes como estupro, importunação sexual e feminicídio, tipificados no Código Penal, são igualmente expressões claras dessa violência.
Essa lei se destaca como o principal instrumento normativo para combater essas diferentes formas de violência, oferecendo medidas protetivas como o afastamento temporário do agressor do lar e a proibição de comunicação ou contato com a vítima.
Valentini ressalta que o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher priva o agressor de benefícios legais, como a possibilidade de acordos penais para evitar processos criminais. Ele aponta ainda para ferramentas do Código de Processo Penal, como medidas cautelares e, em casos extremos, a prisão preventiva, como recursos úteis na proteção às mulheres vítimas de violência.
Abordando a Violência Estrutural contra Mulheres
Raquel Gallinati, Delegada e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, enfatiza que o combate à violência estrutural exige uma abordagem integrada envolvendo educação, conscientização e ação governamental.
Ela destaca a importância da educação desde cedo para prevenir a violência contra as mulheres, promovendo valores de respeito, igualdade de gênero e empatia. Isso inclui questionar estereótipos prejudiciais, educar sobre consentimento e apresentar modelos de comportamento respeitosos.
Além disso, políticas públicas abrangentes podem fortalecer a proteção das mulheres, oferecendo abrigos seguros, facilitando o acesso à justiça, promovendo campanhas educativas e aprimorando as leis relacionadas à violência doméstica, estupro e feminicídio. É crucial capacitar os profissionais que atuam como porta de entrada no sistema de justiça para identificar sinais de violência e oferecer suporte adequado.
Ações coordenadas entre diferentes órgãos, aliadas ao empoderamento econômico das mulheres, também desempenham um papel fundamental na luta contra a violência de gênero.
O combate à violência contra as mulheres é um desafio coletivo que exige ações multifacetadas, desde mudanças culturais até reformas legislativas e políticas públicas eficazes.