Conquistar a sonhada aposentadoria é o objetivo de milhares de brasileiros após anos de dedicação e contribuição ao INSS. Porém, com as mudanças significativas trazidas pela última Reforma da Previdência em 2019, a obtenção desse benefício demanda atenção especial.
Para muitos, a grande dúvida é: será possível se aposentar no próximo ano? A resposta não é simples e depende de diversos fatores, especialmente das alterações nas regras previdenciárias.
As Variações das Regras Previdenciárias
Aposentadoria pré e pós-Reforma
Quem começou a contribuir antes da Reforma possui direitos adquiridos, podendo optar pelas regras antigas da Previdência ou por regras de transição estabelecidas no novo texto. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à aposentadoria é conquistado quando se atingem as condições necessárias, independentemente da data do pedido no INSS.
Por outro lado, para aqueles que iniciaram contribuições após a Reforma, a aposentadoria seguirá as novas regras estabelecidas em 2019.
Dicas Preciosas para 2024
O advogado especialista em direito previdenciário, Leandro Nagliate, oferece quatro orientações fundamentais para quem planeja obter o benefício no próximo ano.
Aposentadoria por Idade
A regra é clara: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos, equivalente a 180 meses.
Tempo de Contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, aplicam-se as regras de transição. Em 2024, mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição poderão se aposentar.
Aposentadoria por Pontos
Outro critério é a aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de contribuição. A partir do próximo ano, mulheres precisarão de 91 pontos e homens de 101.
Documentação Necessária
Independente do tipo de aposentadoria, há uma lista essencial de documentos para o processo:
- Documento oficial com foto;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carnês de contribuição (para segurados facultativos);
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo portal Meu INSS;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) – vital para ex-servidores públicos.
Atente-se aos Detalhes
Além da documentação, manter o CNIS atualizado é crucial, registrando todos os empregos, datas de admissão e demissão, inclusive períodos sem contribuição como o tempo rural ou o serviço militar. A ausência dessas informações pode resultar na negação da aposentadoria.
As nuances entre as regras antigas e as mudanças vigentes da Reforma da Previdência podem ser complexas. Recomenda-se buscar sempre a orientação de um especialista para garantir um processo sem transtornos e garantir o direito conquistado.