Aposentadoria em 2024: Entenda as Regras e Prepare-se Adequadamente

Conquistar a sonhada aposentadoria é o objetivo de milhares de brasileiros após anos de dedicação e contribuição ao INSS. Porém, com as mudanças significativas trazidas pela última Reforma da Previdência em 2019, a obtenção desse benefício demanda atenção especial.

Para muitos, a grande dúvida é: será possível se aposentar no próximo ano? A resposta não é simples e depende de diversos fatores, especialmente das alterações nas regras previdenciárias.

As Variações das Regras Previdenciárias

Aposentadoria pré e pós-Reforma

Quem começou a contribuir antes da Reforma possui direitos adquiridos, podendo optar pelas regras antigas da Previdência ou por regras de transição estabelecidas no novo texto. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à aposentadoria é conquistado quando se atingem as condições necessárias, independentemente da data do pedido no INSS.

Por outro lado, para aqueles que iniciaram contribuições após a Reforma, a aposentadoria seguirá as novas regras estabelecidas em 2019.

Dicas Preciosas para 2024

O advogado especialista em direito previdenciário, Leandro Nagliate, oferece quatro orientações fundamentais para quem planeja obter o benefício no próximo ano.

Aposentadoria por Idade

A regra é clara: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos, equivalente a 180 meses.

Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, aplicam-se as regras de transição. Em 2024, mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição poderão se aposentar.

Aposentadoria por Pontos

Outro critério é a aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de contribuição. A partir do próximo ano, mulheres precisarão de 91 pontos e homens de 101.

Documentação Necessária

Independente do tipo de aposentadoria, há uma lista essencial de documentos para o processo:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição (para segurados facultativos);
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) – vital para ex-servidores públicos.

Atente-se aos Detalhes

Além da documentação, manter o CNIS atualizado é crucial, registrando todos os empregos, datas de admissão e demissão, inclusive períodos sem contribuição como o tempo rural ou o serviço militar. A ausência dessas informações pode resultar na negação da aposentadoria.

As nuances entre as regras antigas e as mudanças vigentes da Reforma da Previdência podem ser complexas. Recomenda-se buscar sempre a orientação de um especialista para garantir um processo sem transtornos e garantir o direito conquistado.

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