Recentemente, a Presidência da República sancionou a Lei 14.711/2023, instituindo o Marco Legal das Garantias. Esta legislação revolucionária não apenas aprimora as regras dos empréstimos, mas também estabelece uma nova estrutura para o uso de bens como garantia, promovendo uma série de mudanças significativas no cenário financeiro do país.
Dentre as diversas medidas introduzidas por essa nova lei, destacam-se algumas que merecem atenção: a possibilidade de um único imóvel ser utilizado como garantia para mais de um empréstimo; a validade da intimação eletrônica para iniciar a execução de dívidas; a criação do agente de garantia, responsável pelo registro e gestão dos bens utilizados como garantia; a execução extrajudicial de hipotecas, antes restrita à alienação fiduciária; e a ampliação da hipoteca para cobrir novas obrigações ao mesmo credor.
Anteriormente, um imóvel só poderia ser usado como garantia para um único empréstimo, até que este fosse quitado por completo. Agora, esse mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia para múltiplos empréstimos, desde que o valor total não ultrapasse o restante do seu valor após a primeira dívida.
Essas mudanças têm o potencial de reduzir os juros nas operações de crédito, aumentando a quantidade de empréstimos concedidos e fomentando, a longo prazo, o mercado de empréstimos com imóveis como garantia no Brasil.
No entanto, é crucial ressaltar a necessidade de cautela, pois o aumento das operações pode resultar em maior inadimplência. Isso demandará das instituições financeiras uma análise de crédito ainda mais criteriosa.
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