Recentemente, um comunicado assinado por seis estados brasileiros – Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – levantou discussões sobre o impacto previsto da reforma tributária na arrecadação dessas unidades federativas. Esse anúncio apontou a possibilidade do aumento das alíquotas do ICMS como uma forma de compensar as perdas, mas será esse aumento imediato?
Para esclarecer essa questão, Felipe Peralta, advogado especialista em tributação do escritório Chamon, Serrano, Amorim Advogados, destaca a viabilidade das propostas em discussão e o posicionamento de especialistas, mercados, setores produtivos e estados.
Peralta aponta que, apesar de se especular sobre uma nova alíquota de 19,5%, um possível acordo entre os estados signatários do comunicado, como é o caso de São Paulo, ainda não há nenhum Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa que defenda essa porcentagem. Além disso, não existem estudos conclusivos que indiquem ser essa a melhor maneira de lidar com a perda de arrecadação. “O movimento de aumentar as alíquotas do ICMS em resposta à Reforma Tributária já havia sido observado em estados de outras regiões. Agora, os estados que mantiveram as taxas inalteradas estão buscando incrementar sua arrecadação para garantir sua participação no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”, explica o advogado.
“Sobre a aplicação imediata da nova alíquota, juridicamente isso não seria viável. A Constituição Federal, no artigo 150, estabelece o princípio da Anterioridade Nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um novo tributo ou uma nova alíquota após 90 dias da publicação da lei. Isso é válido para União, estados e municípios”, esclarece Felipe.
Outra preocupação está na justificativa dos estados do Sudeste e Sul para o aumento, utilizando o argumento de que “a maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste recentemente aumentaram suas alíquotas modais de ICMS”. Segundo Felipe Peralta, isso traz insegurança ao mercado, pois basear o aumento na ideia de “se todos estão fazendo, nós também faremos” não considera as necessidades individuais de arrecadação, perdas e ganhos de cada região.
“O aumento é uma preocupação que afeta todo o setor produtivo. No entanto, um ponto positivo para o contribuinte é que os produtos da cesta básica não devem sofrer alteração, já que a maioria é isenta de ICMS. Isso proporciona um alívio para todos”, conclui o especialista.