Volume entre janeiro e julho desse ano no estado foi de 7.511 processos novos; no Brasil, acumulado chega a 94 mil casos de consumidores com problemas junto às empresas aéreas.
O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total de 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47%, com uma variação de 100 mil para 148 mil processos. Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Na Bahia, foi registrada uma média de 35 ações judiciais por dia e um acumulado de 7.511 casos em 2024. Já nos últimos dois anos, a variação foi de 37%, com um aumento de 7.774 para 10.685 processos.
O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.
Outros estados com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pela qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.
Como buscar o seu direito?
O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.
Antes de entrar com uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.
A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum. “As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, afirma Valença.
A advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia & Consultoria Jurídica, também lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a depender do caso”, orienta a especialista.