Prazos e restituição: reta final para declaração do imposto de renda se aproxima

Tarcísio Tamanini, sócio fundador da Wise Tax


Final do mês de maio marca o limite do prazo para que brasileiros realizem o processo e evitem posteriores multas e punições

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

No fim deste mês, precisamente no dia 31 de maio, chega ao fim o prazo para entrega da declaração do imposto de renda. Diante deste cenário, muitas dúvidas surgem quanto à restituição e possíveis punições para aqueles que não declararem seus ganhos no prazo estipulado.

Tarcísio Tamanini, sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, explica que a restituição para pessoas físicas é comum de acontecer, mas não se aplica para todo caso. “O direito à restituição de imposto de renda para a pessoa física existe para qualquer contribuinte, contudo ele não ocorre em toda situação, na imensa maioria dos casos acontece quando o contribuinte teve valores pagos de forma adiantada e que superam o imposto efetivamente devido a União”, comenta.

O pagamento dos valores a serem restituídos é feito em lotes, por período do ano. No primeiro lote ocorre o pagamento de prioridade legal, que restitui o valor para idosos e pessoas com deficiência. Os demais lotes são pagos com prioridade para o contribuinte que declarou seu imposto de renda com maior antecedência, a partir do início do prazo.

Não declarar no prazo concedido pode render multa e punição

Com o avanço da tecnologia, o trabalho da Receita Federal em informar aqueles que não cumpriram o dever no prazo se tornou mais fácil, segundo Tarcísio. “O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica.

Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

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