Tempestade em São Paulo: especialistas debatem responsabilidades e prejuízos

Moradores de diversas regiões da capital paulista e Grande São Paulo ficam sem energia

Mesmo três dias após o temporal que atingiu o Estado de São Paulo, com ventos de aproximadamente 108 km/h e deixando milhões de pessoas sem energia elétrica, 537 mil imóveis ainda permanecem sem luz nesta segunda-feira, 14/10, segundo dados da Entidade Nacional de Eletricidade (Enel). Os números mostram que outros municípios, além da capital paulista, continuam enfrentando o problema, como Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo. A concessionária ainda não divulgou um prazo oficial para a total normalização do serviço.

Críticas à Enel e apontamento de responsabilidades

De acordo com Eduardo Jardim, advogado e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a situação não pode ser atribuída exclusivamente à Enel, que tem sido alvo de críticas tanto da mídia quanto do governo. O advogado argumenta que a má gestão da arborização e a anacrônica fiação elétrica aérea são os principais responsáveis pelos transtornos:

“Se as árvores fossem melhores cuidadas e a fiação elétrica fosse subterrânea, nada disso teria ocorrido. Medidas essas que devem ser adotadas pelo Poder Público.”

Ele também destaca um estudo do Instituto Acende Brasil, que aponta que 90% dos danos ocorreram devido à queda de árvores sobre a rede elétrica. Além disso, ressalta que cidades como Paris e Londres, que adotaram sistemas de fiação subterrânea há mais de cem anos, não enfrentam problemas semelhantes.

Visão baseada na Teoria do Risco

O advogado Emanuel Pessoa, especializado em Direito Empresarial e com vasta formação jurídica, apresenta uma visão distinta, baseada no que o Direito denomina Teoria do Risco: quem, no desempenho de uma atividade econômica se beneficia dos riscos dela, também deve responder por esses riscos. Embora a tempestade seja um “ato da natureza”, a Enel, ao lucrar com o fornecimento de energia, deve assumir os riscos associados à sua operação.

Segundo Emanuel:

“Isso vale também, por exemplo, para as companhias aéreas, que não podem se eximir de responsabilidade quando um avião cai em função de uma tempestade. Igualmente, a regra se aplica para os bancos, que não podem alegar que o assalto excluiria a responsabilidade pelas perdas dos correntistas, já que o próprio banco aumenta o risco de crime ao concentrar dinheiro em um determinado lugar.”

O especialista instrui que os consumidores que sofreram prejuízo devem buscar reparação pelos danos causados pela tempestade.

“Todo aquele que tiver sofrido perdas com a falta de energia pode e deve acionar a Enel na justiça, não importando qual seja o prejuízo sofrido”.

Sobre os especialistas:

Emanuel Pessoa

Advogado especializado em Direito Empresarial, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP e Professor da China Foreign Affairs University, onde treina a próxima geração de diplomatas chineses.

Eduardo Jardim

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor emérito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. É membro da Academia de Letras Jurídicas, associado fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, e autor de obras jurídicas.

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