CNJ Aprova Inventários Extrajudiciais com Menores de Idade

Rômulo Serpa\Agência CNJ

Um passo significativo para agilizar processos sem comprometer a proteção legal dos incapazes

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aprovar novas regras para inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo quando envolvem menores de idade, traz à tona uma importante evolução na maneira como esses processos serão conduzidos no Brasil. Até então, sempre que havia a presença de menores ou incapazes, o inventário tinha de seguir pela via judicial, o que, na prática, muitas vezes significava lentidão, burocracia e desgaste emocional para as famílias envolvidas. Agora, com essa mudança, será possível realizar os inventários em cartório, desde que haja um consenso entre os herdeiros.

Essa medida me parece um avanço no sentido de desjudicializar, ou seja, de permitir que determinados processos legais, que não necessariamente exigem o rigor do Judiciário, possam ser resolvidos de forma mais simples e rápida. A justiça brasileira, como bem sabemos, é notoriamente lenta, e qualquer iniciativa que vise descomplicar e desafogar o sistema, desde que sem perder de vista a segurança jurídica, merece ser aplaudida.

Celeridade e menor desgaste para as famílias

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, a mudança trará benefícios reais para as famílias. E eu tendo a concordar com ele. Ele comenta que o processo extrajudicial é “muito mais célere e menos desgastante emocionalmente”, e isso faz todo o sentido. Imagine a situação: uma família que já está lidando com a perda de um ente querido ter que enfrentar, além do luto, um processo judicial moroso. É como se o sofrimento se prolongasse.

O novo modelo permitirá que, havendo concordância entre os herdeiros, o inventário seja feito em cartório, o que, como destaca Kloster, segue uma tendência crescente de desjudicialização. “Essa decisão segue uma tendência de desjudicialização que temos visto nos últimos anos, permitindo que mais questões sejam resolvidas diretamente nos cartórios, o que é muito positivo”, afirma o advogado.

E ele está certo. No Brasil, já temos exemplos bem-sucedidos de outros processos que migraram para a esfera extrajudicial, como divórcios e separações consensuais. Por que não permitir que isso aconteça também com inventários, mesmo que envolvam menores de idade, desde que devidamente regulamentados?

Proteção garantida aos menores

Agora, um ponto crucial que precisa ser muito bem esclarecido, e que parece ter sido cuidadosamente considerado na nova regulamentação do CNJ, é a proteção dos menores. O medo de que a agilidade possa comprometer a segurança jurídica dos menores ou incapazes é legítimo, mas infundado no caso dessa nova medida. Isso porque a regra prevê que a escritura pública de inventário será encaminhada ao Ministério Público para análise. Ou seja, há um órgão de controle envolvido no processo para garantir que os interesses dos menores estejam devidamente protegidos.

Segundo Kloster, “isso oferece uma proteção extra para os menores, semelhante à que ocorre em processos judiciais. Caso o MP identifique qualquer irregularidade, o inventário extrajudicial não será concluído”. Para mim, isso é um alívio. O papel do Ministério Público aqui é essencial para evitar qualquer tipo de abuso ou fraude, especialmente em um contexto tão delicado como o da sucessão de bens. A presença do MP me parece uma salvaguarda importante, e isso me tranquiliza quanto à possibilidade de a medida ser usada de forma irresponsável.

Há quem possa argumentar que, mesmo com a intervenção do Ministério Público, a análise de um inventário extrajudicial pode ser menos rigorosa do que aquela feita pelo Judiciário. No entanto, acredito que a presença do MP já é um indicativo de que o processo será levado a sério. A fiscalização, no meu ponto de vista, será tão eficaz quanto na via judicial. E mais: a eficiência que se busca com essa desburocratização não compromete a seriedade do procedimento.

Desafogando o Judiciário e modernizando o sistema

Outro ponto extremamente relevante que essa mudança traz é o impacto no Poder Judiciário, que atualmente está atolado com mais de 80 milhões de processos em andamento. Esse dado é assustador e, na minha opinião, deveria ser o foco de qualquer tentativa de reforma do sistema. O excesso de processos faz com que casos que realmente necessitam da atenção do Judiciário acabem esperando muito mais do que deveriam. Aprovando inventários extrajudiciais, o CNJ dá mais um passo para desafogar o sistema e permitir que os tribunais concentrem seus esforços em questões mais complexas.

Kloster também enfatiza esse aspecto ao afirmar que “essa medida não só facilita o processo para as famílias, como também contribui para um movimento de modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, a fim de permitir que os tribunais foquem em casos mais complexos”. É difícil discordar desse raciocínio. Em um país onde o Judiciário é reconhecidamente moroso, qualquer ação que possa torná-lo mais ágil e focado em casos de maior relevância deve ser comemorada.

A tendência de desjudicialização no Brasil

Esse movimento de desjudicialização, como mencionado por Kloster, é algo que vem ganhando força nos últimos anos. Não é de hoje que vemos uma migração de processos do Judiciário para a esfera extrajudicial. Como citei anteriormente, divórcios e separações consensuais, por exemplo, já podem ser realizados em cartório, desde que haja concordância entre as partes e não envolvam filhos menores. Isso acelerou sobremaneira esses processos, evitando que casais que já estão em desacordo tenham que enfrentar ainda mais estresse em longas batalhas judiciais.

Agora, com os inventários, o caminho parece ser o mesmo. Haverá mais agilidade, menos custos e menos desgaste emocional. E o mais importante: os menores e incapazes continuarão tendo sua proteção garantida. A única diferença é que agora, ao invés de depender de um juiz para resolver a questão, as famílias poderão solucionar tudo diretamente em cartório, desde que em comum acordo.

Essa tendência de desjudicialização, na minha opinião, é um reflexo de um Judiciário que, por estar sobrecarregado, precisa se reinventar. Não é mais viável que todos os tipos de processos, desde os mais simples até os mais complexos, sigam pelo mesmo caminho burocrático. Se há possibilidade de resolver de forma rápida e segura no cartório, por que não? O direito brasileiro, ao meu ver, precisa se modernizar, e essa medida do CNJ é mais um passo nessa direção.

Desafios e críticas à nova medida

É claro que toda novidade traz desafios e críticas. Algumas vozes no meio jurídico podem questionar se os cartórios estão realmente preparados para lidar com processos de tamanha responsabilidade, como inventários que envolvem menores de idade. A fiscalização do Ministério Público, embora essencial, pode não ser suficiente, argumentam alguns.

Eu, no entanto, prefiro adotar uma postura mais otimista. Não acho que a medida será um fracasso por conta desses desafios. Acredito que, com o tempo, os cartórios estarão cada vez mais capacitados para lidar com esses processos, e o papel fiscalizador do MP será fundamental para garantir a idoneidade dos procedimentos. Além disso, vejo a medida como uma forma de agilizar e trazer mais praticidade para algo que, até então, era sinônimo de demora e burocracia.

Outro ponto que alguns críticos levantam é que o processo extrajudicial pode não ser tão rigoroso quanto o judicial, o que poderia abrir brechas para fraudes ou manobras para prejudicar os menores. No entanto, como já mencionei, a presença do Ministério Público como fiscalizador já é uma barreira importante contra esses riscos. Não acredito que um processo que seja analisado pelo MP seja menos sério do que um judicial.

Considerações Finais

A aprovação dos inventários extrajudiciais com menores de idade pelo CNJ é uma decisão que traz mais agilidade e menos burocracia, sem comprometer a segurança jurídica dos incapazes. A presença do Ministério Público como fiscalizador garante que os menores continuarão protegidos, e o sistema extrajudicial oferece uma solução mais rápida e menos dolorosa para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.

Esse é mais um passo no caminho da desjudicialização e modernização do direito brasileiro, que busca tornar o sistema mais eficiente e ágil, sem perder de vista a proteção dos envolvidos. E essa é uma tendência que, na minha opinião, só tende a crescer.

Se quiser saber mais sobre essa e outras reformas no sistema jurídico, acesse nosso artigo sobre reformas judiciais e seus impactos.

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