
Tribunal Superior Alinha Decisão com Entendimento do STF, Estabelecendo Precedente em Matéria Tributária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a exclusão do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O julgamento, que trouxe clareza a uma questão controversa no direito tributário brasileiro, representa um alinhamento com o entendimento previamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69.
A medida promete impactar significativamente a maneira como empresas calculam suas obrigações tributárias em operações interestaduais.
O Que é o DIFAL de ICMS?
O DIFAL é um mecanismo fiscal criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados. Ele é aplicado em vendas interestaduais destinadas a consumidores finais. A advogada Ligia Prado Rosolém, especialista em direito tributário do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, explicou:
“O DIFAL é aplicado quando uma mercadoria é vendida por uma empresa em um estado para um consumidor final localizado em outro estado, compensando-se a diferença entre a alíquota do ICMS da origem e a do destino da mercadoria.”
Na prática, o DIFAL visa assegurar que os estados de destino, onde os bens são consumidos, recebam sua parte proporcional da arrecadação de ICMS, reduzindo desequilíbrios entre entes federativos.
Fundamentação da Decisão
A base para a exclusão do DIFAL do ICMS das contribuições ao PIS e à COFINS encontra respaldo no julgamento do Tema 69 pelo STF, em 2017. Naquela ocasião, o STF decidiu que o ICMS não poderia compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, argumentando que tais valores não representam receita do contribuinte, mas sim quantias transitórias destinadas aos cofres públicos.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial (REsp 2128785/RS) que culminou na decisão do STJ, destacou a relação direta entre o Tema 69 e a análise sobre o DIFAL:
“Este é um tema inédito, e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.”
Esse entendimento consolida a tese de que o DIFAL segue a mesma lógica tributária aplicada ao ICMS no Tema 69.
Incertezas Previamente Existentes
A exclusão do DIFAL de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS era uma questão envolta em incertezas para os contribuintes. A ausência de pacificação entre as cortes superiores contribuía para um cenário de insegurança jurídica.
Segundo Ligia Rosolém:
“A questão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS sempre gerou incertezas aos contribuintes, pois não havia pacificação sobre o tema perante as Cortes Superiores. O STF já havia se manifestado que a análise sobre o DIFAL envolvia legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ a competência para julgamento do tema. Por outro lado, o STJ interpretava o tema como de natureza constitucional, cabendo ao STF o julgamento, e assim se criou um limbo recursal.”
Esse limbo dificultava o planejamento tributário das empresas, que enfrentavam dúvidas quanto à forma correta de apurar suas contribuições.
Impactos Práticos para Empresas
A decisão do STJ traz impactos significativos para as empresas, especialmente aquelas que realizam vendas interestaduais com frequência. O caso representa uma oportunidade para os contribuintes reavaliarem suas estratégias tributárias, considerando a possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos.
O julgamento também pode implicar mudanças nos procedimentos fiscais das empresas, que precisarão ajustar a maneira como apuram o PIS e a COFINS a partir dessa nova interpretação.
Perspectivas Futuras
Com a pacificação do entendimento, especialistas esperam um aumento na demanda por revisões fiscais. Muitas empresas devem buscar a restituição de valores pagos indevidamente, além de ajustar seus processos para evitar novos recolhimentos em desconformidade com a jurisprudência.
A decisão do STJ reforça a importância do acompanhamento contínuo das mudanças no panorama tributário brasileiro. Para empresas, manter-se atualizadas sobre decisões judiciais como esta é essencial para garantir conformidade e eficiência em suas operações fiscais.