
A violência vicária é uma forma específica e grave de violência contra as mulheres, caracterizada pelo uso de pessoas próximas — especialmente filhos — como instrumentos para causar sofrimento emocional e manter controle sobre a vítima, mesmo após o término do relacionamento. Essa violência é muitas vezes silenciosa, mas profundamente devastadora, atingindo os vínculos afetivos mais importantes para a mulher.
O Que é Violência Vicária?
- Conceito: Trata-se de um tipo de violência indireta onde o agressor utiliza terceiros, geralmente filhos ou familiares, como meio para ferir emocionalmente a mulher.
- Objetivo: Manter controle, provocar sofrimento e exercer punição ou chantagem contra a mulher.
- Exemplos práticos:
- Maus-tratos sutis nos filhos — devolvê-los sujos, com fome, negligenciados.
- Abusos psicológicos contra os filhos.
- Atos extremos como lesões corporais graves e até homicídio.
Essa definição é explicada pela advogada Lize Borges, professora da Universidade Salvador (UNIFACS), que destaca o uso dos entes queridos como uma forma cruel de coação e sofrimento prolongado.
Características e Dinâmica da Violência Vicária
- Silenciosa, porém devastadora: Por afetar diretamente as relações afetivas da mulher, a dor é emocional e contínua.
- Persistente após o término: Mesmo depois do relacionamento acabar, o agressor busca manter o poder através do sofrimento da vítima.
- Instrumentalização dos filhos: Os filhos são usados como armas na disputa de poder, confundindo a percepção social, que pode entender esses conflitos como simples disputas familiares.
Como a Violência Vicária Está Relacionada à Legislação Brasileira?
Apesar de o conceito de violência vicária ainda não estar expressamente citado na legislação brasileira, já existem dispositivos legais para enquadrar e punir atos que configuram essa prática, a saber:
- Proteção das crianças:
- Código Civil
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Código Penal — crimes contra a integridade física e psicológica das crianças
Esses dispositivos garantem proteção às crianças quando são vítimas diretas.
- Proteção da mulher:
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — prevê a proteção contra a violência doméstica e familiar, incluindo a violência psicológica. Em 2021, o crime de violência psicológica contra a mulher foi tipificado no Código Penal (artigo 147-B), o que facilita enquadrar atos de violência vicária.
- Reconhecimento e proposta legislativa:
Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para reconhecer formalmente a violência vicária, o que reforçaria a proteção jurídica às vítimas.
A psicóloga forense argentina Sônia Vaccaro é a desenvolvedora do conceito, amplamente referenciado na área.
Como Denunciar a Violência Vicária?
Denúncias podem ser feitas nos canais oficiais de combate à violência contra a mulher e à infância:
- Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Conselhos Tutelares — especialmente em casos que envolvam risco para crianças
É essencial buscar também apoio psicológico e jurídico, pois a violência vicária costuma ser prolongada e requer acompanhamento multidisciplinar.
Importância de Conscientização e Sensibilidade do Sistema de Justiça
Lize Borges destaca que:
- A violência vicária não é um conflito familiar comum, mas sim uma prática sistemática de abuso.
- Existe uma falsa ideia de que mães e pais estão “disputando” os filhos, quando na verdade os filhos são usados como armas pelo agressor.
- É fundamental um sistema de Justiça mais sensível e preparado para identificar e proteger as vítimas efetivamente.
Referências
- Borges, Lize. Professora e advogada da UNIFACS — análise e comentários sobre violência vicária.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) texto oficial.
- Código Penal brasileiro, artigo 147-B (violência psicológica contra mulher).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ECA.
- Conceito desenvolvido por Sônia Vaccaro, psicóloga forense argentina.
- Centro de Atendimento à Mulher — denúncia via número 180.
Links Úteis
- Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – Texto Completo
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Texto Completo
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